A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de inovações para o processo licitatório no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência, a eficiência e a integridade nas contratações públicas. Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a possibilidade de utilizar programas de compliance como critério de desempate em licitações e como atenuante de pena em casos de infrações. Este artigo explora essas inovações e suas implicações para as empresas e a administração pública..
O QUE É COMPLIANCE?
Compliance é um conjunto de práticas e políticas adotadas por uma organização para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, regulamentos e normas internas. Um programa de compliance eficaz abrange desde a prevenção de fraudes e corrupção até a promoção de uma cultura ética dentro da empresa.
A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
A Lei nº 14.133/2021, sancionada em 1º de abril de 2021, substitui a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e outras normas correlatas, trazendo um marco regulatório mais moderno e alinhado às melhores práticas internacionais. Entre as diversas inovações, a nova lei prevê a possibilidade de utilizar programas de integridade (compliance) como critério de desempate em licitações e como atenuante de pena em casos de infrações.
COMPLIANCE COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
De acordo com o artigo 60 da nova lei, em caso de empate entre duas ou mais propostas, a administração pública pode adotar critérios de desempate, entre eles:
• Desempenho prévio: Avaliação do histórico de desempenho das empresas em contratos anteriores.
• Programas de integridade: Adoção de programas de compliance pelas empresas licitantes.
VANTAGENS DO COMPLIANCE COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
• Maior Transparência: Empresas com programas de compliance tendem a operar de maneira mais transparente, reduzindo riscos de fraudes e corrupção.
• Conformidade Legal: A adoção de práticas de compliance garante que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos, minimizando riscos jurídicos.
• Reputação e Confiança: Empresas com programas de compliance robustos são vistas como mais confiáveis e éticas, o que pode ser um diferencial competitivo.
• Prevenção de Riscos: Programas de compliance ajudam a identificar e mitigar riscos, garantindo a continuidade dos negócios e a integridade das operações.
COMPLIANCE COMO ATENUANTE DE PENA
A nova Lei de Licitações também prevê a utilização de programas de compliance como atenuante de pena em casos de infrações. Isso significa que empresas que adotam programas de integridade podem ter suas penalidades reduzidas em caso de descumprimento de normas contratuais ou legais. Essa medida incentiva as empresas a investirem em práticas de compliance, promovendo um ambiente de negócios mais ético e transparente.
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
Para que o compliance seja um critério de desempate efetivo e um atenuante de pena, as empresas devem implementar programas de integridade robustos e eficazes. Alguns elementos essenciais incluem:
• Código de Ética e Conduta: Estabelecer diretrizes claras sobre o comportamento esperado dos colaboradores.
• Treinamento e Conscientização: Promover treinamentos regulares sobre compliance e ética para todos os colaboradores.
• Canal de Denúncias: Implementar um canal seguro e confidencial para que colaboradores e terceiros possam reportar irregularidades.
• Monitoramento e Auditoria: Realizar auditorias periódicas para garantir a conformidade com as políticas de compliance.
• Governança e Liderança: Envolver a alta administração no compromisso com a integridade e a ética.
DESAFIOS E CONSIDERAÇÕES
Embora a inclusão do compliance como critério de desempate e atenuante de pena seja um avanço significativo, sua implementação prática pode enfrentar alguns desafios:
• Avaliação Objetiva: Definir critérios claros e objetivos para avaliar a eficácia dos programas de compliance das empresas.
• Capacitação dos Gestores Públicos: Treinar os gestores públicos para que possam avaliar adequadamente os programas de compliance.
• Custo de Implementação: Para pequenas e médias empresas, implementar um programa de compliance robusto pode representar um custo significativo.
A inclusão do compliance como critério de desempate em licitações e como atenuante de pena é uma inovação que promove a integridade, a transparência e a ética nas relações entre o setor público e privado. Empresas que investem em programas de integridade e compliance não apenas aumentam suas chances de sucesso em licitações, mas também fortalecem sua reputação e mitigam riscos operacionais e jurídicos.
Este artigo não substitui a consulta a um profissional especializado, para mais informações e orientações sobre como implementar um programa de integridade e compliance é fundamental consultar um profissional de confiança, ou entre em contato com nosso escritório para garantir a conforme legal de sua empresa.
Josué Bento
Compliance Officer | Consultor de Negócios
Bom dia! Tenho Interesse em agregar a empresa que trabalho ao compliance. Quais devem ser os primeiros passos?
Olá Lenon, será um prazer atender sua empresa. O primeiro passo é realizar o diagnóstico inicial, no qual emitiremos um RELATÓRIO DE MATURIDADE DE COMPLIANCE com plano de ação mais preciso em termos de horas que serão necessárias, prazo de conclusão e orçamento da implantação. O segundo passo é a implementação do compliance com emissão de todos os documentos necessários (políticas, manuais e afins) e o monitoramento.
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